A História não nega: nos tempos coloniais, especialmente nas vilas do ouro, o poder era exercido com punhos cerrados, de ferro. Entretanto, em São João del-Rei, talvez pela representatividade e participação popular, houve vezes em que as necessidades povo, em alguns aspectos, foram postas em primeiro lugar.
No dia 16 de janeiro de 1774, por exemplo, a Câmara de São João del-Rei lavrou edital determinando que "nenhum carro, cavalo ou besta de qualquer espécie de mantimentos se descarregasse nas casas de negócio antes das 4 horas da tarde." Mais cedo do que este horário, deveriam percorrer todas as ruas, becos, largos e recantos da vila, oferecendo os produtos para que o povo fizesse suas compras antes que artigos e alimentos fossem postos à venda nas casas comerciais.
O edital determinava também que os lavradores não podiam vender aos negociantes mais do que a quantidade necessária para o adequado abastecimento de seu comércio. Com isso, evitava a formação de grandes estoques e a possibilidade de especulação, consequentemente garantindo a democrática distribuição e acesso.
Os especuladores de gêneros alimentícios seriam duramente punidos: ficariam vinte dias na cadeia e teriam que pagar multa de seis mil réis. Também para evitar especulação, os preços foram tabelados, fixando-se por exemplo, na ocasião:
. Farinha .................. 02 vinténs o alqueire
. Toucinho ............... 02 vinténs o alqueire
. Entrecosto ............. 01 vintém a cambada
. Mocotós ............... 01 vintém a cambada
. Lombos ................ 01 vintém a cambada
No dia 16 de janeiro de 1774, por exemplo, a Câmara de São João del-Rei lavrou edital determinando que "nenhum carro, cavalo ou besta de qualquer espécie de mantimentos se descarregasse nas casas de negócio antes das 4 horas da tarde." Mais cedo do que este horário, deveriam percorrer todas as ruas, becos, largos e recantos da vila, oferecendo os produtos para que o povo fizesse suas compras antes que artigos e alimentos fossem postos à venda nas casas comerciais.
O edital determinava também que os lavradores não podiam vender aos negociantes mais do que a quantidade necessária para o adequado abastecimento de seu comércio. Com isso, evitava a formação de grandes estoques e a possibilidade de especulação, consequentemente garantindo a democrática distribuição e acesso.
Os especuladores de gêneros alimentícios seriam duramente punidos: ficariam vinte dias na cadeia e teriam que pagar multa de seis mil réis. Também para evitar especulação, os preços foram tabelados, fixando-se por exemplo, na ocasião:
. Farinha .................. 02 vinténs o alqueire
. Toucinho ............... 02 vinténs o alqueire
. Entrecosto ............. 01 vintém a cambada
. Mocotós ............... 01 vintém a cambada
. Lombos ................ 01 vintém a cambada
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