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Propina legal em São João del-Rei. Era no século XVIII...


A história de São João del-Rei tem muitos registros curiosos e  inusitados. No dia 24 de setembro de 1781, por exemplo, um Acórdão autorizou o pagamento de “propinas” a cada membro da Câmara de São João del-Rei  – presidente, vereadores, procurador, e escrivão do Senado - que comparecesse às festas religiosas realizadas na Matriz do Pilar.

O valor variava de acordo com a importância social da celebração e procissão. As quatro festas mais importantes – Corpo de Deus, Visitação de Santa Isabel, Anjo Custódio do Reino e Nossa Senhora do Pilar – rendiam cada uma, ao  bolso de cada servidor público, dez mil réis. Igual valor ganharia quem comparecesse às festividades de São Francisco da Bórgia e do Patrocínio de Nossa Senhora.

Consideradas de menor expressão, as festas de São Sebastião, São João Batista e da Publicação da Bula garantiam, cada uma, cinco mil réis.

A assiduidade no cumprimento social do compromisso religioso, representando o poder público, poderia aumentar em até 96 mil réis a renda anual de cada membro da Câmara. Nisto, não havia nada de irregular ou escuso. As propinas eram reguladas pela Ordem Régia de 1744.
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Fonte: CINTRA, Sebastião de Oliveira. Efemérides de São João del-Rei. Volume 2, segunda edição revista e aumentada. Imprensa Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, 1982.

Comentários

  1. Meu caro, estive nesta linda cidade em 2017 e fiquei sabendo de uma estória sobre um escravo alforriado que pagou para ter seu busto pintado no teto da igreja matriz da Nossa Senhora do Pilar, estive na igreja e pude ver realmente a pintura mas não lembro o nome dele. Você teria esta informação? Grande abraço.

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