Em São João del-Rei, isto aconteceu no começo da década de 1990, mais precisamente no dia 21 de março de 1990, quando a Câmara Municipal promulgou a Lei Orgânica que destombou construções de valor histórico situadas na Avenida Hermilo Alves. A proposta, do vereador José Vicente Davin, deixou fortes, inapagáveis e irrecuperáveis cicatrizes no conjunto arquitetônico eclético daquela importante via são-joanense.
Na ocasião, a dois anos das grandiosas comemorações do Bicentenário da Inconfidência Mineira, o assunto ganhou destaque na imprensa de Minas Gerais e assim foi divulgado no jornal Hoje em Dia - página 25 do caderno Cultura -, edição de 05/04/1990:
"Prédios históricos estão sendo destombados
Em São João del-Rei, vereadores revogaram
decreto que preservava construções especiais
decreto que preservava construções especiais
Nos últimos tempos, os ventos, definitivamente, não sopram a favor da preservação do patrimônio histórico de Minas Gerais. (...) Desta vez os problemas vêm de São João del-Rei, uma das mais importantes cidades históricas de Minas, onde a Câmara de Vereadores, surpreendentemente, resolveu destombar prédios de valor histórico inquestionável, a despeito da vontade manifesta da população em contrário.
O destombamento foi feito através da Lei Orgânica, promulgada em 21/03/1990. Em seu artigo 227, ela revoga o Decreto-lei 1.506/86, assinado pelo então prefeito Cid Valério, que preservava todas as construções localizadas na Avenida Hermilo Alves.
Entre outros, estão nesta avenida os prédios da Prefeitura e do Teatro Municipal, o da Receita e da Rede Ferroviária Federal, prédios do Ministério do Exército, além da casa Dr. Arantes e de uma antiga leiteria, construída no início do século XX por imigrantes italianos. Todos estes prédios, registros da história da cidade, estão agora vulneráveis à ação de especuladores que, na ausência de uma lei proibitiva, podem descaracterizá-los, demoli-los ou praticar qualquer dano ao seu valor histórico, sem que nada possa ser feito.
Legislação - Os responsáveis por isto são os 13 vereadores que votaram a favor da nova lei orgânica e, mais diretamente, do vereador José Vicente Davin, autor do artigo 227, que determina o destombamento. Segundo o artigo, "o tombamento atingirá somente as áreas tombadas pelas leis federal, estadual e federal." Em seu parágrafo único, completa: "Somente através da lei poderá haver tombamento por parte do poder público municipal, revogando os decretos-leis existentes." (...)
O Presidente da Câmara Municipal, João Eugênio de Carvalho, que também votou pelo destombamento, parece não estar tão bem informado sobre os danos que a nova lei pode trazer à sua cidade. Perguntado se os prédios de valor histórico comprovado estariam livres da ação especulatória, ele garantiu que havia leis que os protegiam. "Ficam expostas apenas as construções mais recentes. O resto não será destruído." (...)
O próprio secretário-geral da Câmara, José Antônio Furtado, concorda com João Eugênio quanto à importância das construções localizadas na Avenida Hermilo Alves. "E claro que ninguém vai destruir a Prefeitura ou o Teatro Municipal. Mas as outras construções são muito mais recentes e não têm qualquer valor histórico."
Inconstitucionalidade - Outra coisa que parece desconhecida pelos vereadores é que a Constituição determina que cabe ao município preservar seu patrimônio histórico e artístico e não legislar contra a preservação."
Felizmente, mesmo com algumas irreparáveis feridas, a Avenida Hermilo Alves sobreviveu a este despreparo da Câmara Municipal. E se fortaleceu com a instalação do Arquivo do Ibram / Ministério da Cultura em um casarão ao lado do Círculo Militar. Nesta importante via pública ficam, além da Prefeitura e do Teatro Municipal, e vários edifícios de estilo eclético, construídos em fins do século XIX e nas primeiras décadas do século XX, como a Estação Ferroviária e outros edificados sob a égide progressista da chegada da Estrada de Ferro a São João del-Rei.
Que nosso povo aprenda, cada vez mais, a escolher nossos representantes e que nossos representantes, por sua vez, cada vez mais se capacitem para não ferirem - às vezes de morte - o que é caro para o povo que os elegeu.
O próprio secretário-geral da Câmara, José Antônio Furtado, concorda com João Eugênio quanto à importância das construções localizadas na Avenida Hermilo Alves. "E claro que ninguém vai destruir a Prefeitura ou o Teatro Municipal. Mas as outras construções são muito mais recentes e não têm qualquer valor histórico."
Inconstitucionalidade - Outra coisa que parece desconhecida pelos vereadores é que a Constituição determina que cabe ao município preservar seu patrimônio histórico e artístico e não legislar contra a preservação."
Felizmente, mesmo com algumas irreparáveis feridas, a Avenida Hermilo Alves sobreviveu a este despreparo da Câmara Municipal. E se fortaleceu com a instalação do Arquivo do Ibram / Ministério da Cultura em um casarão ao lado do Círculo Militar. Nesta importante via pública ficam, além da Prefeitura e do Teatro Municipal, e vários edifícios de estilo eclético, construídos em fins do século XIX e nas primeiras décadas do século XX, como a Estação Ferroviária e outros edificados sob a égide progressista da chegada da Estrada de Ferro a São João del-Rei.
Que nosso povo aprenda, cada vez mais, a escolher nossos representantes e que nossos representantes, por sua vez, cada vez mais se capacitem para não ferirem - às vezes de morte - o que é caro para o povo que os elegeu.
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